Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
MUSIC XP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MEGAHERTZ PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
- 10.144.135/0001-84
- Data de depósito
- 16 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)