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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2896, 7 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
920026044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850260229719 (14/05/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VIPCON DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

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Sobre a marca

Titular
VIPCON ASSESSORIAL EMPRESARIAL E COBRANÇA LTDA - EPP
24.544.891/0001-05
Procurador ou escritório
W. C. (pessoa física)
Data de depósito
30 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2624Registro20/04/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2614Deferimento09/02/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2585Publicação21/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)