MEGA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822512068 (RÁDIO MEGA FM), 822519550 (MEGA SISTEMA DE COMUNICAÇÃO), 825775140 (MEGA FM), 901617032 (MEGA SISTEMA DE COMUNICAÇÃO), 901617113 (MEGA SISTEMA DE COMUNICAÇÃO), 902014110 (RÁDIO MEGA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908331622 (MEGA FILMS), Processo 820540196 (ESTUDIOS MEGA), Processo 902014285 (MEGA NEWS) e Processo 901617210 (MEGA TV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MEGA MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI
- 30.172.013/0001-09
- Data de depósito
- 29 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2896IndeferimentoEsta publicação07/07/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)