Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
CELSO CORDEIRO & MARCO AURÉLIO DE CARVALHO ADVOGADOS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Sinal publicado
CELSO CORDEIRO & MARCO AURÉLIO DE CARVALHO ADVOGADOS
- Processo INPI
- 908043031
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250455261 (29/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA ADVOGADOS Procurador: Ricardo Lima Melo Dantas Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados
- 04.924.093/0001-00
- Data de depósito
- 30 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2896PetiçãoEsta publicação07/07/2026
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)