COLÉGIO LEGADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800260000047 (02/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICIENTE A VERDADE QUE LIBERTA Procurador: Luciana Pereira e Silva Ferreira Costa Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO LEGADO
- 01.375.392/0001-36
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2896PetiçãoEsta publicação07/07/2026
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)