Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
MC BOCKAUM
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800260137185 (09/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: ANDERSON AZEVEDO GONÇALVES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2896PetiçãoEsta publicação07/07/2026
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)