Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
PETIT MÍDIAS SOCIAIS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- PETIT - MÍDIAS SOCIAIS LTDA - EPP
- 16.957.878/0001-50
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2896ExtinçãoEsta publicação07/07/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.