Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
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O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- PERFETTO ALIMENTOS S.A.
- 02.115.262/0001-27
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2896ExtinçãoEsta publicação07/07/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.