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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

SÃO MANOEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
827922124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850260259685 (28/05/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: USINA AÇUCAREIRA S. MANOEL S/A Procurador: ana paula trevizo hory Detalhes do despacho:Reapresente procuração devidamente assinada.

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Sobre a marca

Titular
USINA ACUCAREIRA S. MANOEL S/A
60.329.174/0001-24
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2465Renovação03/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1936Registro12/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1928Deferimento18/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.