VITALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260227479 (13/05/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PAIOL COMERCIO DE CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Cumpra a exigência reapresentando o documento de cessão com a correta identificação do CNPJ da sociedade cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- GMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- 04.354.828/0001-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição
- RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.