SILK EXPRESS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260133633 (08/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LUIZ DE FRANÇA SILVA SERIGRAFIA ME Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260225029 (12/05/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LUIZ DE FRANÇA SILVA SERIGRAFIA ME Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
Sobre a marca
- Titular
- SILK EXPRESS LTDA
- 04.354.323/0001-34
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2896RenovaçãoEsta publicação07/07/2026
Deferimento da petição
- RPI nº 2896PetiçãoEsta publicação07/07/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.