MENIN ENGENHARIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260257109 (27/05/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MENIN ENGENHARIA LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260257120 (27/05/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MENIN ENGENHARIA LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARKNEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MENIN ENGENHARIA LTDA
- 00.848.388/0001-85
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2896PetiçãoEsta publicação07/07/2026
Deferimento da petição
- RPI nº 2896PetiçãoEsta publicação07/07/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.