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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

BETO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2896, 7 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BETO
Processo INPI
820883280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260131007 (23/06/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Guarulhos - SP. Requisição 26.00.02.52.56. Processo nº 16062.720124/2017-77. Processo SEI nº 52402.010955/2026-93.

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Sobre a marca

Titular
MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A
61.082.004/0001-50
Data de depósito
1 de julho de 1998

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2896JudicialEsta publicação07/07/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2479Renovação10/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2159Nulidade22/05/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 2039Nulidade02/02/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1991Registro03/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1976Recurso provido18/11/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1848Indeferimento06/06/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1550Oposição19/09/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1444Publicação25/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.