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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

ALADDIN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818013192
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260138054 (10/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS LTDA. Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS, LTDA.
30.055.933/0001-47
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de agosto de 1994

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2896RenovaçãoEsta publicação07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1972Renovação21/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1922Petição06/11/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1905Despacho anulado10/07/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1905Transferência10/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1499Transferência28/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1341Registro13/08/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1324Retribuição decenal16/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1304Deferimento28/11/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1274Despacho02/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.