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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

CATIVA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817633359
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260254256 (26/05/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE LONDRINA - CATIVA Procurador: A2M REGISTRO DE MARCAS Detalhes do despacho:Destituído o procurador Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda e nomeado novo representante A2M REGISTRO DE MARCAS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE LONDRINA LTDA - CATIVA
78.597.085/0001-24
Procurador ou escritório
A2M REGISTRO DE MARCAS
Data de depósito
1 de novembro de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2900Renovação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2896PetiçãoEsta publicação07/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2627Petição11/05/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1941Transferência18/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1919Renovação16/10/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1346Registro17/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1316Retribuição decenal21/02/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1295Deferimento26/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1262Oposição07/02/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 1231Despacho05/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.