Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
Processo nº 501861855
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(12) 3 e 21. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;
Sobre a marca
- Titular
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2025
Histórico de despachos
2- RPI nº 2896Designação (Madri)Esta publicação07/07/2026
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)