Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
Processo nº 943599733
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026Pedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA PERNAMBUCO DE COMUNICAÇÃO S/A - EPC
- 17.659.736/0001-79
Histórico de despachos
2- RPI nº 2895ArquivamentoEsta publicação30/06/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento