Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
Processo nº 943592810
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026Pedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- QUALIDADE PET LTDA
- 24.719.920/0001-22
Histórico de despachos
2- RPI nº 2895ArquivamentoEsta publicação30/06/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento