Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
MARCENARIA PINGO DE LUZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída a expressão "fabricação de" para adequação à classe de produtos reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- 28.970.445 JOSE ROBERTO DOS SANTOS
- 28.970.445/0001-13
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)