Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
Processo nº 937338966
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a necessidade de autorização para uso de imagem de terceiro (LPI, art. 124, incisos XV e XVI) preste esclarecimentos quando à imagem de terceiro que deseja registrar como marca. Está estilizada, mas é a imagem de uma pessoa. A pessoa é real? É fictícia? Se for uma pessoa real, apresente a devida autorização assinada pela pessoa autorizando o registro de sua imagem como marca.
Sobre a marca
- Titular
- FERIT ESTRELA MARIA PARTICIPAÇÕES LTDA
- 53.965.048/0001-09
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)