Ratimbum Natação E Hidroginástica
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral referente ao sinal ?Rá-Tim-Bum?, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). ?Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular?.
Sobre a marca
- Titular
- RATIMBUM RAQUEL PERSONAL LTDA
- 49.774.141/0001-50
- Procurador ou escritório
- B. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)