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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

Ratimbum Natação E Hidroginástica

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
937338192
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral referente ao sinal ?Rá-Tim-Bum?, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). ?Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular?.

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Sobre a marca

Titular
RATIMBUM RAQUEL PERSONAL LTDA
49.774.141/0001-50
Procurador ou escritório
B. R. (pessoa física)
Data de depósito
11 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2817Publicação31/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)