FARMER AGRO SOLUTIONS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação ou preste esclarecimentos quanto a especificação ?COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS" reivindicada, uma vez que esta é genérica para fins de classificação. Devem ser indicados especificamente quais são os produtos a comercializados a serem reivindicados, conforme disposto no item 5.19 do Manual de Marcas, selecionando itens de uma única classe. Exemplos não exaustivos: ?Comércio [através de qualquer meio] de sementes, ?Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas?, ?Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais?, ?Comércio [através de qualquer meio] de fertilizantes?, na NCL 12 (35). Cumpra na NCL (12), apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em
Sobre a marca
- Titular
- FARMER AGRO SOLUCOES AGRICOLAS LTDA
- 30.481.314/0001-14
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)