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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

FARMER AGRO SOLUTIONS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
937333344
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação ou preste esclarecimentos quanto a especificação ?COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS" reivindicada, uma vez que esta é genérica para fins de classificação. Devem ser indicados especificamente quais são os produtos a comercializados a serem reivindicados, conforme disposto no item 5.19 do Manual de Marcas, selecionando itens de uma única classe. Exemplos não exaustivos: ?Comércio [através de qualquer meio] de sementes, ?Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas?, ?Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais?, ?Comércio [através de qualquer meio] de fertilizantes?, na NCL 12 (35). Cumpra na NCL (12), apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FARMER AGRO SOLUCOES AGRICOLAS LTDA
30.481.314/0001-14
Procurador ou escritório
Mark-se Marcas
Data de depósito
11 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2817Publicação31/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)