CABRAL IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926072455 (Kabral Imóveis). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922785244 (MERCADO CABRAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ADAMS CABRAL ASSESSORIA IMOBILIARIA PROFISSIONAL LTDA
- 28.468.092/0001-58
- Procurador ou escritório
- TRADDO MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2895IndeferimentoEsta publicação30/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)