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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

HIPER PLUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
937219924
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído o item "sabão desinfetante", já inserido no escopo de proteção do registro 907331289 (HIPER PLUS), de titularidade do mesmo requerente, para evitar a dualidade de marcas, proibida pelo art. 124, XX da LPI.

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Sobre a marca

Titular
HIPER PLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA. ME
08.467.492/0001-31
Procurador ou escritório
Líder Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2898Registro21/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2815Publicação17/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)