Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
HIPER PLUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item "sabão desinfetante", já inserido no escopo de proteção do registro 907331289 (HIPER PLUS), de titularidade do mesmo requerente, para evitar a dualidade de marcas, proibida pelo art. 124, XX da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- HIPER PLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA. ME
- 08.467.492/0001-31
- Procurador ou escritório
- Líder Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)