ELITE NORDESTE Armas Munições Fardamentos
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O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 936461829 (ELITE BÉLICA LOJA DE ARMAS), Processo 927649209 (ELITE BRASIL ARMAS E MUNIÇÕES) e Processo 913355747 (ELITE AIRSOFT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os itens ?Comércio [através de qualquer meio] de artigos militares; Comércio [através de qualquer meio] de acessórios militares? por serem genéricos para fins de especificação.
Sobre a marca
Histórico de despachos
2- RPI nº 2895IndeferimentoEsta publicação30/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)