Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
JUNTOS NA SUPERAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO JUNTOS NA SUPERACAO - JNS
- 07.388.061/0001-17
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)