Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
TV PERNAMBUCO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA PERNAMBUCO DE COMUNICAÇÃO S/A - EPC
- 17.659.736/0001-79
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3- RPI nº 2895ArquivamentoEsta publicação30/06/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)