Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
MAGIC TOYS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MAGIC TOYS PELUCIAS DIVERTIDAS LTDA ME
- 55.763.326/0001-62
- Procurador ou escritório
- E. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2895ArquivamentoEsta publicação30/06/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)