Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
APHOX TECHNICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi apresentada em cumprimento de exigência declaração de relação de grupo econômico entre as empresas APHOX DO BRASIL COMERCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA (07141562000102), requerente do processo, e CARLOS EDUARDO KRAMER LTDA (48059117000177), titular de anterioridade identificada.
Sobre a marca
- Titular
- APHOX DO BRASIL COMERCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA
- 07.141.562/0001-02
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)