Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
imi INSTITUTO MARCOS INÁCIO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A marca ora em análise é composta por nome civil, acompanhado de abreviação e do termo ?instituto?. Embora o requerente seja pessoa jurídica que ostenta a mesma denominação, verifica-se que a sociedade é formada por três sócios. Assim, torna-se necessária a comprovação de que o titular do nome civil reproduzido na marca anuiu expressamente com sua utilização para fins de registro marcário.
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS INÁCIO ADVOGADOS
- 08.983.619/0001-75
- Procurador ou escritório
- R. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)