ABAJ Associação Brasileira dos Concessionários BAJAJ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 934976740
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de origem (procedência), irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Alterada a especificação solicitada na petição inicial a fim de se adequar à classe reivindicada. O item genérico e/ou de outra classe foi excluído da mesma.
Sobre a marca
- Titular
- ABAJ - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONCESSIONARIOS BAJAJ
- 57.103.599/0001-06
- Procurador ou escritório
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2895IndeferimentoEsta publicação30/06/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)