KAILE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240533435 (14/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KAILE ELETRÔNICO COMÉRCIO LTDA ME Procurador: Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Deferido o pedido de registro com a exclusão dos itens: ?Carregadores para cigarros eletrônicos; Pilhas para cigarros eletrônicos? da especificação de produtos, considerados ilícitos com fundamento na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 855, de 23/04/2024 MINISTÉRIO DA SAÚDE / AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Sobre a marca
- Titular
- KAILE ELETRÔNICO COMÉRCIO LTDA ME
- 46.959.899/0001-75
- Procurador ou escritório
- Logos Valverde Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2895Recurso providoEsta publicação30/06/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)