LAFFUSION TECNOLOGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240591158 (11/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LAFFUSION CONSULTORIA E TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA LTDA EPP Procurador: Luzia Maglione Detalhes do despacho:Exigência para comprovação de relação de grupo econômico Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar declaração conjunta firmada entre as empresas envolvidas, conforme modelo de documento disponibilizado no Manual de Marcas do INPI. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- LAFFUSION CONSULTORIA E TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA LTDA EPP
- 50.143.062/0001-20
- Procurador ou escritório
- Brevetti Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 31 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)