Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
ALTHAIA VITAMINA CDZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ALTHAIA VITAMINA CDZ
- Processo INPI
- 929947800
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALTHAIA SA INDUSTRIA FARMACEUTICA
- 48.344.725/0007-19
- Procurador ou escritório
- T. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)