Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
ANIDOG ADVANTAGE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ANIDOG ADVANTAGE
- Processo INPI
- 929772210
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANIMALL INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÕES LTDA EIRELI
- 07.099.466/0001-35
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 16 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)