Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
BRASILEIRA HARD SELTZER
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240400019 (07/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BRASILEIRA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: APOLO SERVICOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- BRASILEIRA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- 42.789.597/0001-45
- Procurador ou escritório
- Apolo Marcas
- Data de depósito
- 9 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2895Recurso providoEsta publicação30/06/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)