SIMONE MENDES CINTILANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240538010 (16/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SIMONE MENDES PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:Em primeira instância, no cumprimento da exigência de mérito, não foi comprovada a existência do vínculo de pertencimento ao mesmo grupo econômico em relação à anterioridade apontada, tendo sido a exigência, portanto, cumprida insatisfatoriamente. Como a identidade de sócios e vínculos de parentesco não são suficientes para comprovar grupo econômico que, aliás, pressupõem a existência de hierarquia entre a empresa detentora da maioria das ações . face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.Finalmente, cabe escla
Sobre a marca
- Titular
- SIMONE MENDES PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA
- 32.377.952/0001-15
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)