C.L.A.M CLINICA ALMEIDA MARTINS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240588981 (10/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CLINICA ALMEIDA MARTINS LTDA. Procurador: vanusa cardoso fontes Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?C.L.A.M?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA ALMEIDA MARTINS LTDA.
- 24.622.170/0001-76
- Procurador ou escritório
- V. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)