EMPAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230574732 (24/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EMPAC - EMPRESA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". // Embora os sinais marcários sejam idênticos, não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de SEGMENTOS MERCADOLÓGICOS DISTINTOS (Comércio de materiais de construção X Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de audio e video), não havendo risto de confusão ou associação indevida. // O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedime
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA PARANAENSE DE CLIMATIZAÇÃO LTDA ME
- 11.296.296/0001-56
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 26 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2895PetiçãoEsta publicação30/06/2026
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)