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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

CCC BRASIL CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2895, 30 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CCC BRASIL CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL
Processo INPI
911401075
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260127026 (19/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CCC - MONITORAMENTO LTDA Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.

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Sobre a marca

Titular
CITY CREDIT CAPITAL BRASIL CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA
14.065.527/0001-09
Procurador ou escritório
F. V. (pessoa física)
Data de depósito
28 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2908Caducidade29/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2895CaducidadeEsta publicação30/06/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2474Registro05/06/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2466Deferimento10/04/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2379Publicação09/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)