Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
IMPERCIA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800260018945 (26/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: IMPERCIA QUÍMICA LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- IMPERCIA ATACADISTA LTDA
- 02.062.017/0001-07
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4- RPI nº 2895PetiçãoEsta publicação30/06/2026
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)