Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
ABCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE COMPANHIAS DE ENERGIA ELETRICA - ABCE
- 62.659.891/0001-40
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)