Resoluty CONSULTORIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260230051 (14/05/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EDUARDO CARDOSO DA SILVA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - ME Procurador: ELCIO CARDOSO DA SILVA Detalhes do despacho:O deferimento desta petição resultará no cancelamento do registro 907377963 de acordo com o art. 135 da lei 9279/96 O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDO CARDOSO DA SILVA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - ME
- 06.970.648/0001-77
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)