EMPÓRIO SANTA MARIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 905138520
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200004092 (22/07/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Ato Administrativo de Caducidade de Marcas 13ª VARA FEDERAL CÍVEL DO RIO DE JANEIRO n.º 5038129-19.2020.4.02.5101 Processo INPI nº 52402.006502/2020-77. A Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, desprover a apelação interposta pela autora HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A., mantendo em todos os seus termos a sentença de improcedência dos pedidos de: (i) nulidade do ato administrativo de que deu provimento ao recurso interposto pela empresa ré contra adeclaração de caducidade do registro nº 002030292 para a marca mista SANTA MARIA, no primeiro procedimento administrativo de caducidade; (ii) subsidiariamente, nulidade do ato administrativo de indeferimento do segundo pedido de caducidade, com a extinção do registro; e (iii) nulidade dos atos administrativos
Sobre a marca
- Titular
- SANTA MARIA EMPORIO LTDA
- 58.290.210/0001-41
- Procurador ou escritório
- STOCCHE, FORBES, FILIZZOLA, CLAPIS, PASSARO E MEYER SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2895JudicialEsta publicação30/06/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.