Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
TASTE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260133093 (23/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TASTE FESTIVALS LIMITED. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- TASTENET S/A.
- 03.748.531/0001-55
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 3 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2895CaducidadeEsta publicação30/06/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.