Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
SP PRÉ-PAGO SEM PARAR VIA FÁCIL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
- 04.088.208/0001-65
- Procurador ou escritório
- Britânia Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2895ExtinçãoEsta publicação30/06/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.