ZEN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5044269-35.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 9ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: " Diante de todo o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, reconhecida a nulidade do ato administrativo da Autarquia ré objeto dos autos, determinar que o INPI adote as medidas necessárias à concessão do registro da marca mista ?ZEN?, sob o número 901.961.906, em favor da parte autora.? Processo INPI n° 52402.009205/2021-64.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210009394 (20/09/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5044269-35.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 9ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: " Diante de todo o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, reconhecida a nulidade do ato administrativo da Autarquia ré objeto dos autos, determinar que o INPI adote as medidas necessárias à concessão do registro da marca mista ?ZEN?, sob o número 901.961.906, em favor da parte autora.? Processo INPI n° 52402.009205/2021-64.
Sobre a marca
- Titular
- SPIRAL DO BRASIL LTDA
- 63.935.829/0001-04
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2895Judicial30/06/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.