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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

SP UM

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

SP UM
Processo INPI
901731498
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240459824 (06/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: RÁDIO SP-UM LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantido o deferimento do pedido de caducidade. Caducado o registro.

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Sobre a marca

Titular
RADIO SP-UM LTDA
60.680.444/0001-47
Data de depósito
18 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2896Caducidade07/07/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2895Recurso negadoEsta publicação30/06/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2830Recurso01/04/2025

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2792Caducidade09/07/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2772Exigência20/02/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2697Caducidade13/09/2022

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2631Renovação08/06/2021

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2145Deferimento14/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.