Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
EQUIVALENZA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- Equivalenza Brasil Comércio de Produtos de Perfumaria e Afins Ltda.
- 15.241.751/0001-77
- Procurador ou escritório
- T. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2895ExtinçãoEsta publicação30/06/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)