Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
DEBORAH MUNHOZ
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- D.B.M MARCONDES CALÇADOS EIRELI EPP
- 11.085.082/0001-30
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2895ExtinçãoEsta publicação30/06/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)